Com a nova lei surgindo
que as escolas devem adentrar em todas as normas, colocando em seu corpo
estudantil um profissional Bibliotecário formado em cada unidade com uma
biblioteca formada, cresce a expectativa de todos, colocando em pratica a
grande questão, o quão é importante para
uma biblioteca escolar ter em sua dependência uma biblioteca com acervos
atualizados e um profissional bibliotecário formado?
Para o crescimento de
uma sociedade mais informada, de crianças que adentram o mundo do conhecimento,
com o avanço da tecnologia e da concorrência no mercado, é importante desde
criança motivar os alunos no seu âmbito escolar a ler, aprender a obter mais
informação, saber fazer pesquisas mais elaboradas e não apenas o copiar e
colar, disseminar informações, interagir entre si.
A Lei 12.244 de 24 de
maio de 2010 estabelece que todas as instituições de ensino públicas e privadas
devem ter uma biblioteca e um profissional atuante para que possa colaborar para
o crescimento estudantil e o desenvolvimento de todos, diante desta lei, é instituído
que até 2020, todas devem estar normalizadas. De acordo:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei. Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura. Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares. Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (BRASIL, 2010).
Com esta lei em vigor, é importante a criação
de novas bibliotecas e a formação do pensamento e da educação dos jovens e
crianças no Brasil. Pois a biblioteca é essencial para a cultura e
desenvolvimento, transformando-os em leitores críticos, pensadores, mudando as
formas de pensar, o crescimento da sua estrutura perante a sociedade, porque a
leitura é fundamental. As bibliotecas tem o papel de cooperar com o desenvolvimento
de todos que tem acesso a ela, e a sua falta traz diversos dilemas para a nossa
educação.
gleyce Kelly
Biblioteconomia UFG (5ºperíodo)
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